I- No âmbito do trabalho a bordo há vários tipos: marinha de comércio, marinha de pesca, navegação fluvial.
II- O regime jurídico do Decreto-Lei n. 74/73, de 1 de Março, não se aplica a marinha de pesca, que continua a ser regulada pelo Decreto-Lei n. 45968, de 15-10-1964, e seu Decreto Regulamentar, n. 45669, da mesma data.