I- A intervenção principal tem por objecto permitir, em acção pendente, o litisconsórcio ou a coligação de um terceiro com alguma das partes da mesma acção.
II- O chamamento para intervenção principal requerido pelo autor para efeitos de assegurar a legitimidade passiva, pode fazer-se antes da citação do réu.
III- Quando assim for, o incidente não pode ser decidido antes de o réu ter sido citado e antes de lhe ser dada a possibilidade de se opor ao chamamento.
IV- Assim, tendo a acção de indemnização por acidente de viação sido inicialmente apenas proposta contra a proprietária do veículo, por ausência de seguro, podia o autor requerer a intervenção principal do Fundo de Garantia Automóvel não obstante a ré não ter sido ainda citada para a acção.