000612 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000612
ACORDAO
Descritores: Arresto, Fundamentação, Ónus da alegação, Crédito, Provas, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Questão nova
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024948
Nr Documento: SJ198401050006124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/643f46a374fae2c2802568fc003ab5c9
Sumário
I - Para demonstrar a probabilidade da existência do crédito, fundamento do pedido de arresto, não carece o requerente de alegar factos de que o Tribunal, no exercício das suas funções, tenha tomado conhecimento no processo principal. II - Tendo a Relação julgado a questão da falta de alegação sobre a existência do crédito fundamento do recurso, e tendo-se interposto recurso do respectivo acórdão com esse fundamento não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre o receio de perda da garantia patrimonial.