9540026 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540026
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Requerimento, Prazo, Dilação do prazo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013615
Nr Documento: RP199505179540026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/096aae982b84515d8025686b0066acd8
Sumário
I - Ao prazo de cinco dias previsto no artigo 287, n. 1 do Código de Processo Penal, para requerer a instrução, haverá que acrescer a dilação, que deverá ser marcada entre cinco e dez dias, se o Tribunal onde corre o processo e aquele em que haja de praticar - se a diligência tiverem sede no Continente.