001870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 001870
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Renda, Processo de transgressão, Apresentação tardia da declaração de rendas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigues , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15948.
Nr Convencional: JSTA00001159
Nr Documento: SAP19701211001870
Data de Entrada: 09/01/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dc8fd1d2d21c686802568fc00380ae1
Sumário
I - A declaração tardia das rendas convencionadas e recebidas, prevista no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, pode ser apresentada ate que seja proferida decisão no processo de transgressão. II - Instaurado processo de transgressão, se, entretanto, for feita a referida declaração, e de aplicar a pena do referido artigo 304, e não a do artigo 296, do Codigo da Contribuição Predial, ex vi do artigo 448 do Codigo de Processo Penal.