019690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019690
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Incidencia, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Exoneração do governo, Dissolução da assembleia da republica, Taxa, Caducidade de autorização legislativa
Sumário
I - O Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, não sofre de inconstitucionalidade, quer por não ter excedido o ambito da autorização legislativa ao abrigo da qual foi publicado, quer por a mesma não ter caducado. II - A expressão "incidencia" constante da referida autorização esta utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos devidos aos organismos de coordenação economica.