019690 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019690
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Incidencia, Lei do orçamento, Autorização legislativa, Exoneração do governo, Dissolução da assembleia da republica, Taxa, Caducidade de autorização legislativa
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002441
Nr Documento: SAP19860225019690
Data de Entrada: 18/04/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87ad219fc944c0f2802568fc00381dbd
Sumário
I - O Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, não sofre de inconstitucionalidade, quer por não ter excedido o ambito da autorização legislativa ao abrigo da qual foi publicado, quer por a mesma não ter caducado. II - A expressão "incidencia" constante da referida autorização esta utilizada em sentido amplo, abrangendo todos os elementos essenciais dos tributos devidos aos organismos de coordenação economica.