I- O § 1 do art. 65 do CIC reporta-se unicamente a erros de facto imputáveis à administração.
II- Assim, tal normativo não se aplica a situações em que ocorre erro de direito imputável à administração.
III- Tal norma é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, previsto no art. 13 da CRP.