018254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018254
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contribuição industrial, Correcção do lucro tributável, Presunção
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Convau-construções do Vau Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO.
Nr Convencional: JSTA00053326
Nr Documento: SA219980325018254
Data de Entrada: 01/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac846a6b2970bcbc8025699700431494
Sumário
Sem lançar mão, previamente, do procedimento do § 4° do artigo 54° do CCI, não pode a AF socorrer-se de presunções para corrigir a matéria colectável de contribuinte de Grupo A de contribuição industrial.