000791 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000791
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Contribuição industrial, Declaração modelo 2, Interpretação extensiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Stampor-soc Anglo-portuguesa de Automoveis Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013196
Nr Documento: SA219770302000791
Data de Entrada: 28/05/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b31929992c5264c0802568fc00370238
Sumário
I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, tais leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punivel pelo artigo 142, alinea a) do Codigo da Contribuição Industrial, nos casos em que, verificadas as demais condições, da conduta do arguido não tenha resultado divida de contribuição.