I- O contrato celebrado com o fim de contrabando e nulo, por força do disposto no artigo 692 do Codigo Civil mesmo que o crime esteja ja prescrito.
II- Porque se trata de uma nulidade absoluta, determinada por motivos de interesse publico, deve o tribunal declara-la, mesmo que não alegada, se interessar para a decisão do pleito.
III- E licito ao juiz proceder a reinquirição de testemunhas para averiguar factos não alegados que o habilitem a pronunciar-se sobre uma nulidade de que deve conhecer oficiosamente.