000969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000969
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade abstracta, Divida exequenda, Liquidação
Recorrente: Placard-agencia de Anuncios de Tome Faria de Barros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013381
Nr Documento: SA219771116000969
Data de Entrada: 25/02/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2473742665e2d3a802568fc0037053d
Sumário
I - O fundamento de oposição a execução fiscal prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos concerne e so a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida exequenda. II - Em processo de oposição a execução fiscal não pode o tribunal apreciar e decidir se a divida exequenda foi devidamente liquidada.