040153 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040153
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Recurso penal, Prazos
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020166
Nr Documento: SJ198910040401533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3d83c930d14ac66802568fc003a7703
Sumário
Correm em férias judiciais, mesmo da Páscoa, os prazos para arguido preso interpor recurso, pelo que ultrapassado o respectivo prazo é ele extemporâneo, o que decorre do estabelecido nos artigos 103 n. 2 da alinea a), e 104 n. 2 do Código de Processo Penal.