029335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029335
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Ambito do recurso jurisdicional, Questão nova, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031042
Nr Documento: SA119910529029335
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e8fa03b6df64331802568fc0037e97c
Sumário
I - O recurso jurisdicional interposto de sentença do Tribunal Administrativo de Circulo tem por objecto essa mesma sentença e não o acto cuja legalidade ela apreciou. II - Por isso, quando o recorrente não invoca na sua alegação qualquer erro de julgamento, o recurso deve ser julgado improcedente, não podendo tratar-se neles questões não decididas na sentença recorrida, ou sejam, questões novas.