O descritor "Ambito do recurso jurisdicional" classifica 93 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 1996.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O âmbito do recurso é delimitado e o seu objecto fixado pelas conclusões da respectiva alegação, não podendo o tribunal superior ocupar-se senão das questões ali colocadas. II - De modo que, se...
I - E de considerar transitada em julgado a sentença recorrida desde que a unica decisão nela contida não seja impugnada nas conclusões da alegação do recurso. II - Verificada a situação referida no...
I - No recurso interposto de decisão jurisdicional proferida em processo de impugnação judicial, as conclusões da respectiva alegação devem corporizar os eventuais vicios de forma ou de fundo da...
I - A Secção de Contencioso Tributario do S.T.A. e incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recursos interpostos de decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia, cujo ambito...
I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou a sua revogação (e eventual substituição) apos reexame da materia de facto...
I - O ambito do recurso e demarcado pelo conteudo das conclusões da alegação. II - Deve ser fundamentado o despacho que concede a redução de 50 por cento de direitos de importação, por apelo ao...
I - Os recurso jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista a sua anulação por nulidade ou ao reexame da materia de facto e/ou de direito nelas apreciada. II -...
I - No recurso interposto de decisão jurisdicional proferida em recurso contencioso de acto administrativo respeitante a questão fiscal aduaneira, as conclusões da respectiva alegação devem...
I - São as conclusões da alegação que delimitam o ambito do recurso; II - Do conceito de pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, o Dec-Lei n. 519-G/79, de 31.Dezembro, destacou toda...
I - No sistema processual vigente, o objecto do recurso e constituido pela decisão recorrida. II - As conclusões destinam-se a resumir, para o tribunal ad quem, o ambito do recurso e os seus...
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