0013069 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Furtado
Processo: 0013069
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Dívida comercial, Regime de separação absoluta de bens
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024128
Nr Documento: RL197811240013069
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2a20509cb80841b58025680300037afc
Sumário
A locução legal da alínea b) do artigo 1691 1 do Código Civil "para ocorrer aos encargos normais da vida familiar" refere-se a uma dívida directamente destinada a satisfazer esses encargos, estando muito longe de compreender a que é unicamente contraída no giro dos negócios do cônjuge casado com separação de bens, que em exclusivo os suporta.