065188 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065188
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de viação, Indemnização, Transporte gratuito, Passageiro
Sumário
O individuo transportado gratuitamente em veiculo acidentado so tem direito a indemnização pelos prejuizos sofridos, por parte do dono do veiculo ou do seu condutor, quando o acidente resulte de procedimento culposo.
Texto
N