065188 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065188
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de viação, Indemnização, Transporte gratuito, Passageiro
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005217
Nr Documento: SJ197412030651882
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG349. VAZ SERRA RLJ ANO102 PAG301. SA CARNEIRO RT ANO85 PAG348.
Referência Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4777f3d56e7a2a5c802568fc00399100
Sumário
O individuo transportado gratuitamente em veiculo acidentado so tem direito a indemnização pelos prejuizos sofridos, por parte do dono do veiculo ou do seu condutor, quando o acidente resulte de procedimento culposo.