Descritores:Responsabilidade civil, Acidente de viação, Indemnização, Transporte gratuito, Passageiro
Sumário
O individuo transportado gratuitamente em veiculo acidentado so tem direito a indemnização pelos prejuizos sofridos, por parte do dono do veiculo ou do seu condutor, quando o acidente resulte de procedimento culposo.
Texto
N
065188
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
O individuo transportado gratuitamente em veiculo acidentado so tem direito a indemnização pelos prejuizos sofridos, por parte do dono do veiculo ou do seu condutor, quando o acidente resulte de procedimento culposo.