0013105 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0013105
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação, Nua-propriedade, Proprietário, Necessidade de casa para habitação, Requisitos, Conflito de interesses, Arrendatário
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029027
Nr Documento: RL198610090013105
Indicações Eventuais: P FURTADO IN CUR DIR ARR VINC PAG438. A VARELA IN RLJ ANO118 PAG117 PAG121. G TELES IN CJ 1983 TV PAG12. J A REIS IN RLJ ANO83 PAG87.
Referência Publicação: CJ 1986 TIV PAG146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1bf26f540ec76ab58025680300039627
Sumário
I - O nu-proprietário, verificados os demais pressupostos legais, goza do direito de denunciar o contrato de arrendamento com fundamento na necessidade da casa. II - Têm necessidade da casa os que, por condescendência, estejam a viver em casa de familiares. III - Para efeitos de denúncia do arrendamento, a lei não exige que o arrendatário não tenha necessidade da casa, mas tão-somente que o senhorio tenha.