Não é contenciosamente recorrível, por não constituir a decisão final do procedimento, com eficácia lesiva, actual ou directa, relativamente à esfera jurídica de terceiros, nem comprometer lesiva e irremediavelmente a decisão final num certo sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2000, publicada no DR, I Série-B, n.º 166, de 20.07.00, através da qual foi decidida a instalação, na cimenteira da Secil (Outão), do Concelho de Setúbal, de uma actividade de co-incineração de resíduos industriais perigosos, mas sim o despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, a que se refere o n.º 3 da referida Resolução, pelo que o recurso contencioso interposto de tal Resolução, nos termos dos art.ºs 1º e 12°, n.º 1 da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição.