9850547 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9850547
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Incompetência absoluta, Decisões transitadas, Recurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00024311
Nr Documento: RP199810129850547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff0b29f2d79d11508025686b00671ec7
Sumário
I - Não há conflito negativo de competência se a autora propõe duas acções autónomas contra o pai da sua filha pedindo alimentos para ela, uma, num juízo cível e outra no tribunal de família, que se declararam incompetntes em razão da matéria para o conhecimento da causa, absolvendo o réu da instância. II - Para se sair do impasse processual em que se caíu, restará à autora propor nova acção de alimentos no tribunal que tiver por competente e, seguidamente, se tal se mostrar necessário, obter a fixação definitiva do tribunal competente, em via de recurso, nor termos do artigo 107 do Código de Processo Civil.