032105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 032105
ACORDAO
Descritores: Direito à greve, Região autónoma da madeira, Serviços mínimos, Transporte aéreo de passageiros
Sumário
I - Viola o art. 8 da Lei da Greve o despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e Segurança Social, que estabeleceu como "Serviços mínimos indispensáveis", na greve declarada pelos Sindicatos representativos dos trabalhadores da TAP, para o dia 15 de Abril de 1993, das 21 às 24 horas e dia 16 do mesmo mês, os exigidos para a realização normal e regular da totalidade das operações de voo entre o Continente e as Regiões autónomas, bem como entre estas. II - O art. 65 da Lei 13/91 (Estatuto da Região Autónoma da Madeira) não exige para o seu cumprimento que seja assegurada a totalidade dos voos, previstos para esta Região ou, entre as Regiões Autónomas.