0064695 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0064695
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011756
Nr Documento: RL199401250064695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/39069c68c730b6cf802568030001bd81
Sumário
I - O sentimento, fundamental inerente à inibição da faculdade de conduzir é o de meio preventivo à sinistralidade rodoviária, destinada a prevenir futura reiteração das mesmas condutas que, perigosamente, põem em causa a segurança nas estradas do nosso país. II - Não é de suspender a inibição da faculdade de conduzir resultante de condução sob o efeito do álcool, pois tal substituição está afastada pelo art. 48 do Código Penal. III - E não é também de substituir tal medida por caução de boa conduta - art. 61 n. 3 do CE - por tal se não encontrar prevista na respectiva Lei - Dec-Lei 124/90.