010148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010148
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Explosão de granada, Indemnização, Culpa do lesado, Equidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Francisco , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012239
Nr Documento: SA119770303010148
Data de Entrada: 01/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de9b34fcea0d166b802568fc0036f299
Sumário
I - O Estado e civilmente responsavel por danos patrimoniais e danos não patrimoniais derivados de acto ilicito culposo no ambito dos chamados actos de gestão publica (cf. Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967). II - Constitui acto da referida natureza o abandono por militares de uma granada de mão que posteriormente veio a ser apanhada por um menor e explodiu nas mãos do pai do mesmo menor. III - A medida da indemnização e fixada numa base de equidade (cf. artigos 496, n. 3, 564, n. 2, e 566 do Codigo Civil).