000362 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Santos Botelho
Processo: 000362
ACORDAO
Descritores: Conflito negativo de jurisdição, Responsabilidade civil, Estado, Função judicial, Competência dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tribunal Judicial de Bragança, Tac do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ BRAGANÇA - TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00055937
Nr Documento: SAC20010510000362
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a8cb54881fd7a908025713b003b5a4e
Sumário
Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer dos pedidos de indemnização dirigidos contra o Estado, fundados em danos emergentes de actos de natureza jurisdicional, incumbindo aos tribunais judiciais o conhecimento de tais pedidos.