0041465 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0041465
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Ofensa à integridade física, Sucessão de leis no tempo, Regime concretamente mais favorável, Amnistia
Sumário
Acusados os arguidos pelo crime de ofensas corporais com dolo de perigo, do artigo 144 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982 (a qualificação resultava do facto de se ter verificado a circunstâncias juntamente com 3 ou mais pessoas), sendo que com a revisão desse Código tal circunstância desapareceu, tendo aquele tipo legal de crime sido substituído pelo do artigo 143 do Código revisto, e sido os arguidos condenados por este último por lhes ser concretamente mais favorável, não é, porém, de considerar tal crime amnistiado pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio, pois do artigo 1 alínea a) desta lei estão excluídos os crimes em que se verifiquem as circunstâncias previstas no artigo 144 do Código Penal de 1982, sendo que não houve perdão de parte.
Texto
N