035286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 035286
ACORDAO
Descritores: Aposentação obrigatória, Caixa geral de depósitos, Empregado bancário, Incapacidade para o serviço, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
Não está devidamente fundamentada a resolução da CGD que determinou a aposentação obrigatória de uma sua empregada por incapacidade para o exercício das respectivas funções, conforme parecer da Junta Médica de Revisão, que por sua vez se baseou no relatório do perito médico especialista psiquiatra que não se pronunciando pela incapacidade actual daquela requerente da revisão em concreto, devolveu a avaliação final aos serviços de Medicina Interna da CGD, que informaram que estava incapacitada, mas não explicaram porque.