018227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018227
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Incidente, Oposição à execução, Incompetência em razão da matéria, Juízo auxiliar, Inconstitucionalidade material, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Recorrente: Edp-electricidade de Portugal Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 1994/03/17 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040883
Nr Documento: SA219941207018227
Data de Entrada: 25/05/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fda2ed85369e901d802568fc0039124f
Sumário
I - Com a arguição, num processo de execução fiscal, da incompetência dos tribunais tributários para a causa introduz-se um incidente cuja apreciação o legislador ordinário não poderia, sob pena de inconstitucionalidade material, deixar de confiar a um tribunal. II - Mas nem é preciso invocar a Constituição, pois o n. 2 do art. 237 do CPT admite perfeitamente uma interpretação a ela conforme, isto é, no sentido de que se trata de incidente da competência do tribunal tributário de 1 instância e não do juízo auxiliar.