Descritores:Arresto, Crédito, Inexistência do negócio, Inutilidade superveniente da lide
Sumário
I - Provando-se, posteriormente ao decretamento de um arresto de um crédito que este não existe, deve a instância ser extinta por inutilidade superveniente da lide e não o crédito ser considerado litigioso, por este pressupor a incerteza.
Texto
N
9930681
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Provando-se, posteriormente ao decretamento de um arresto de um crédito que este não existe, deve a instância ser extinta por inutilidade superveniente da lide e não o crédito ser considerado litigioso, por este pressupor a incerteza.