9410163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9410163
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Denúncia para habitação, Ónus da prova, Conceito jurídico tr matéria de direito, Respostas aos quesitos, Necessidade de habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013719
Nr Documento: RP199412139410163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/968dc0cf7a11fe418025686b0066a470
Sumário
I - A necessidade do locado é um conceito de direito e só poderá alicerçar-se em factos. II - A resposta positiva a um quesito em que se pergunta se o autor tem necessidade do locado, tem de considerar-se como não escrita. III - Tendo o senhorio pedido a denúncia dos contratos de arrendamento de um prédio de rés-do-chão e 1º andar alegando necessidade de o habitar, não pode o juiz, por si, considerar suficiente apenas o 1º andar e ordenar o despejo deste. IV - Não fazendo o senhorio prova da necessidade de habitar todo o prédio, a acção terá de improceder na totalidade.