0231758 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0231758
ACORDAO
Descritores: Incumprimento definitivo, Mora, Resolução do contrato, Contrato-promessa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035341
Nr Documento: RP200211280231758
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11ab2b98106abed380256c9300365046
Sumário
I - O incumprimento consiste no termo de um estado sequencial, que começa com a norma ou simples não cumprimento pontual culposo da prestação, a qual pode terminar com o incumprimento tardio da prestação, mas que pode redundar em incumprimento definitivo. II - Se estivermos perante simples mora, os promitentes compradores não podem lançar mão da faculdade de resolução do contrato, nem, consequentemente, do pedido de restituição do sinal em dobro.