007338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007338
ACORDAO
Descritores: Acto interpretativo, Acto doutrinal, Quotização para o fundo de desemprego, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Habitações Economicas - Federação de Caixas de Previdencia
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/16.
Nr Convencional: JSTA00019929
Nr Documento: SA119670623007338
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a839edbe1d3b2fdf802568fc003946ec
Sumário
O despacho que, satisfazendo uma consulta de um serviço, esclarece dúvidas que se suscitaram quanto à legalidade da posição assumida pelo Comissariado de Desemprego, mais não representa do que um acto meramente interpretativo ou opinativo, não assumindo a natureza de acto administrativo stricto sensu, susceptível da impugnação contenciosa, pelo que deve ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto.*