007338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007338
ACORDAO
Descritores: Acto interpretativo, Acto doutrinal, Quotização para o fundo de desemprego, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
O despacho que, satisfazendo uma consulta de um serviço, esclarece dúvidas que se suscitaram quanto à legalidade da posição assumida pelo Comissariado de Desemprego, mais não representa do que um acto meramente interpretativo ou opinativo, não assumindo a natureza de acto administrativo stricto sensu, susceptível da impugnação contenciosa, pelo que deve ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto.*