O despacho que, satisfazendo uma consulta de um serviço, esclarece dúvidas que se suscitaram quanto
à legalidade da posição assumida pelo Comissariado de Desemprego, mais não representa do que um acto meramente interpretativo ou opinativo, não assumindo a natureza de acto administrativo stricto sensu, susceptível da impugnação contenciosa, pelo que deve ser rejeitado o recurso contencioso dele interposto.*