0077611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0077611
ACORDAO
Descritores: Inventário, Cabeça de casal, Remoção, Apensação, Competência
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00024938
Nr Documento: RL199806090077611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/34a0bb9f2cc2aecb8025680300055f47
Sumário
Dispondo o n. 2 do art. 1339 do CPC que a substituição do cabeça-de-casal pode ocorrer a todo o tempo e o n. 3 que tal substituição como a remoção são incidentes do processo de inventário, é de concluir pela identidade do seu regime. O contrário violaria o princípio da suficiência do inventário consagrado nos arts. 1335 e 1336 CPC (art. 1397 do CPC/67). Em conformidade, uma vez instaurado procedimento cautelar para remoção antes da respectiva citação e investidura no cargo, deve este ser processado por apenso ao inventário (art. 383 CPC) e é competente o M. Juiz do processo.