000596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000596
ACORDAO
Descritores: Doença adquirida em campanha, Pensão de preço de sangue, Invalido de guerra, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Garriapa , Luisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC3301.
Nr Convencional: JSTA00000029
Nr Documento: SAP19500713000596
Data de Entrada: 17/02/1950
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV. DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e00def6d68f446d802568fc0037fb38
Sumário
E de revista o recurso para tribunal pleno e, portanto, ha que manter a decisão da secção quanto a materia de facto. A viuva dum militar que foi julgado invalido de guerra por doença adquirida em virtude de serviço de campanha, e que foi a causa da sua morte, tem direito a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2 e alinea a) do Codigo para a Concessão de Pensões.