000596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000596
ACORDAO
Descritores: Doença adquirida em campanha, Pensão de preço de sangue, Invalido de guerra, Recurso para o tribunal pleno
Sumário
E de revista o recurso para tribunal pleno e, portanto, ha que manter a decisão da secção quanto a materia de facto. A viuva dum militar que foi julgado invalido de guerra por doença adquirida em virtude de serviço de campanha, e que foi a causa da sua morte, tem direito a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2 e alinea a) do Codigo para a Concessão de Pensões.