046680 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 046680
Acórdão
Descritores: Recurso contencioso, Caso julgado, Fundamentação de direito, Fundamentação diversa, Acto verticalmente definitivo, Recurso tutelar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055230
Nr Documento: SA120001219046680
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67c3e333097afb6180256a3a0035ff9c
Sumário
Mostra-se violado caso julgado numa situação com os seguintes contornos:- - O TAC do Porto rejeitou um recurso contencioso de anulação, por ilegal interposição, em virtude de o acto não ser verticalmente definitivo; - Com base na normação jurídica que tinha sido empregue, o STA confirmou o julgado; - Em recurso para o Tribunal Constitucional, essa normação foi julgada inconstitucional; - O STA reformou o seu acórdão - de que não houve recurso -considerando na sequência e limites do acórdão do TC, que o acto era verticalmente definitivo e o recuso legal. Por isso revogou a decisão do TAC. - Este, depois, com base em normação jurídica diversa da anterior, rejeitou de novo o recurso por ilegal interposição, por falta de definitividade vertical do acto.