025782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025782
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Incompetência em razão da hierarquia, Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sousa , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055818
Nr Documento: SA220010426025782
Data de Entrada: 10/01/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d72d24d4232cca680256b190041274d
Sumário
A secção de contencioso tributário do STA é hierarquicamente incompetente para conhecer de recurso jurisdicional de decisão do tribunal tributário de 1ª instância que versa exclusivamente sobre matéria de facto.