0003160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0003160
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Seguro obrigatório automóvel, Pedido, Âmbito, Legitimidade passiva, Incidentes da instância, Seguradora, Chamamento à autoria
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018626
Nr Documento: RP198407260003160
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V1 PAG416.
S SILVEIRA IN QUESTÕES SUBSEQ EM PROC CIV PAG268.
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f88eeac021c3f8138025686b0066d32c
Sumário
I - No domínio do Decreto-Lei n. 408/79, de 25-09, contendo- -se o pedido formulado nos limites legais do seguro contratado, a acção destinada à efectivação da responsabilidade civil por acidente de viação abrangido pelo seguro obrigatório tem de ser proposta apenas contra a seguradora. II - Mas, se foi intentada só contra o segurado, que, invocando o contrato de seguro, requereu o chamamento à autoria da seguradora, deve a acção prosseguir com esta, já que, com a sua intervenção, passou a ocupar o lugar que lhe competia.