1- A expressão "vou-te picar", proferida num de evidente tensão e animosidade, só pode ser interpretada com o significado de "vou-te agredir".
2- Tal expressão, hoje vulgarizada e frequente em situações de conflito é inquestionavelmente, entendida, pelo homem médio generalidade das pessoas como ameaça de agressão física, nomeadamente com recurso a arma branca.
3- No contexto em que surge, tal expressão tem inquestionável significado de projecto e anúncio de agressão, sem dúvida susceptível de causar receio e inquietação.
4- Actualmente, em vista da letra da lei tal como resulta da revisão de 1995 (art. 153º nº 1 do CP), desde que a ameaça seja adequada a procurar medo ou constrangimento, mesmo que em concreto o não tenha causado, verifica-se o crime (preenchido que se mostre naturalmente, o elemento subjectivo).