068424 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068424
ACORDAO
Descritores: Sublocação, Direito de preferência, Reivindicação, Acção de despejo, Erro na forma do processo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023602
Nr Documento: SJ198003060684242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a673f52cdd7b749802568fc003ad1f2
Sumário
I - Quem se arrogue titular do direito de preferência a novo arrendamento, na qualidade de sublocatário, terá de provar esta situação jurídica e a autorização do senhorio, caso a exigisse o contrato de arrendamento. II - É pelo pedido que deve aquilatar-se do acerto na forma do processo. É correcto usar-se a acção de reivindicação e não a de despejo, contra pessoa que, no entender do autor, ocupa o prédio, sem arrendamento ou sub-arrendamento válidos.