0316783 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0316783
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017037
Nr Documento: RL199401120316783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30533bc7eb251d768025680300028d90
Sumário
Tendo o arguido por crime de condução sob efeito do álcool, agido com mera culpa ou negligência, ingerindo em casa de amigos dois uisques e uma cerveja e conduzindo na convicção de não possuir taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l (sendo certo que atingiu 1,9 g/l), dado que não tem antecedentes penais, é casado, com um filho de 4 anos a seu cargo, e é técnico de vendas, a suspensão da execução da pena condicionada à não apresentação durante o período de suspensão de qualquer TAS positiva, mostra-se equilibrada.