013283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 013283
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Materia prima, Cursor
Recorrente: Barardo , Olivio
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/08.
Nr Convencional: JSTA00005191
Nr Documento: SA119831124013283
Data de Entrada: 01/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9451a514b0d5c24c802568fc0038453f
Sumário
I - Os cursores (componentes destinados exclusivamente a serem incorporados em fechos de correr) não são materias-primas a luz do Dec-Lei 42/72. II - Nada indica que o legislador tenha querido alargar nesse diploma o conceito de materias-primas na acepção corrente.