078922 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 078922
ACORDAO
Descritores: Falencia, Cessação de pagamentos, Insuficiencia do activo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003221
Nr Documento: SJ199006210789222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6dad354c8685f13d802568fc003964f7
Sumário
I - A expressão "cessação de pagamentos", contida na alinea a), do n. 1, do artigo 1174 do Codigo de Processo Civil, refere-se a falta de pagamentos que, pela sua importancia e caracteristicas proprias, revela a incapacidade economica do comerciante para solver os seus compromissos. II - Preenche esse condicionalismo a sociedade comercial que tem uma divida concreta superior a 33 mil contos, não paga a outros credores, cessou efectivamente pagamentos e e-lhe conhecido um activo tão-so da ordem dos 2 mil contos.