I- A expressão "cessação de pagamentos", contida na alinea a), do n. 1, do artigo 1174 do Codigo de Processo Civil, refere-se a falta de pagamentos que, pela sua importancia e caracteristicas proprias, revela a incapacidade economica do comerciante para solver os seus compromissos.
II- Preenche esse condicionalismo a sociedade comercial que tem uma divida concreta superior a 33 mil contos, não paga a outros credores, cessou efectivamente pagamentos e e-lhe conhecido um activo tão-so da ordem dos 2 mil contos.