023351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023351
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Infracção disciplinar, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Interpretação da lei
Recorrente: Oliveira , Pedro e Outros
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC STA DE 1986/03/18.
Nr Convencional: JSTA00018364
Nr Documento: SAP19880621023351
Data de Entrada: 04/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - DISC MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b21b8e9018d37577802568fc00373f9c
Sumário
O n. 3 do artigo 104 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março, não foi revogado pelo n. 1 do artigo 121 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem contraria o disposto no n. 3 do artigo 218 da Constituição.