023351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 023351
ACORDAO
Descritores: Pessoal civil das forças armadas, Infracção disciplinar, Competencia do supremo tribunal militar, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Interpretação da lei
Sumário
O n. 3 do artigo 104 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 33/80, de 13 de Março, não foi revogado pelo n. 1 do artigo 121 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem contraria o disposto no n. 3 do artigo 218 da Constituição.