I- A insígnia é um sinal de distinção objectiva destinado a individualizar um estabelecimento, conferindo-lhe notoriedade, que contém, além do nome, um distintivo figurativo ou emblemático.
II- Tendo a Relação decidido que entre a insígnia "amazona - supermercados" registada por uma firma portuguesa e a marca "Amazone", de origem francesa e relacionada com produtos de perfumaria, existem diferenças de ordem gráfica e fonética, que não permitem que aquela seja imitação desta, estamos perante questão de facto alheia ao poder da censura do Supremo.
III- Não havendo imitação, nem possibilidade de confusão entre as duas, importa concluir no sentido de que o registo daquela, embora posterior, não afectou o princípio da novidade.