025488 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 025488
ACORDAO
Descritores: Regulamento, Aplicação da lei no tempo, Declaração de ilegalidade de normas, Medicamentos
Recorrente: Seber Portuguesa Farmaceutica Sa
Recorridos: Minfin - Mincome - Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: PORT 964/85 DE 1985/12/31.
Nr Convencional: JSTA00020595
Nr Documento: SA119891012025488
Data de Entrada: 22/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efb4feca9162c4de802568fc00375b52
Sumário
I - A aplicação da Portaria n. 964/85 a situações que se tendo consolidado no dominio da Portaria n. 496/85, que aquela alterou, prende-se com a sua eficacia e não na sua ilegalidade. II - Dai que seja de indeferir o pedido de declaração de ilegalidade da Portaria n. 964/85, com base na consolidação de direitos adquiridos na vigencia da Portaria n. 496/85.