005807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005807
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Grossista
Recorrente: Comp de Produtos Alimentares Barreiros Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00024947
Nr Documento: SA219900124005807
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af0b082cbff012a2802568fc00378e4e
Sumário
No sistema da tributação criada pelo D.L. 303/82 a norma transitaria constante do seu artigo 8 n. 4 que consagrava-a manutenção do regime anterior, o do C.I.T., para certas mercadorias, deve ser interpretada, na sua remissão como reportando-se ao regime regra, que era o da liquidação caber ao grossista.