030345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 030345
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista de graduação, Homologação, Nomeação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038372
Nr Documento: SA119931012030345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e70096adbd85de1a802568fc0038ede2
Sumário
I - Atingindo um concurso de provimento a fase da aprovação, com a homologação da lista de classificação final e respectiva publicação, fica a Administração vinculada ao dever de fazer a nomeação dentro do processo aberto para o efeito, desde que haja candidatos em condições de serem nomeados. II - Há violação de lei e violação das normas do aviso de abertura do concurso se, durante o prazo de validade desse concurso, a Administração decidir não preencher as vagas existentes apesar de subsistirem candidatos aprovados.