I- A premeditação e caracterizada por a vontade do crime como que acompanhar o criminoso durante todo o tempo, levando-o a inumeras representações e volições, com aceitação repetida do resultado.
II- Ha premeditação no caso de a arguida, abandonada pelo seu companheiro para ir viver com a vitima, ter tomado a resolução de a matar, por não querer que ela continuasse a viver maritalmente com ele, munindo-
-se de uma pistola e de um canivete, e se haver deslocado de Lamego, onde vivia, ate a Praia do Furadouro, mantendo essa resolução, pelo menos, desde o momento em que iniciou a viagem ate ao momento em que encontrou a ofendida, sem nunca dela ter desistido.
III- Nas circunstancias referidas, o facto de se tratar de crime passional de cigana não afasta a especial censurabilidade e reprovação do agente, por premeditação e frieza de animo.