0068553 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0068553
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Falsificação, Assistente, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026911
Nr Documento: RL200101170068553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b8c047a7ddd13a680256a2300418f05
Sumário
I - No crime de falsificação de documento o bem jurídico protegido é o interesse do Estado na fé-pública e na credibilidade dos documentos, protegendo-se, pois, com a incriminação directa e imediatamente, apenas aquele interesse. II - Eventuais lesados particulares que sofram danos com o crime serão apenas titulares do interesse que constitui o objecto imediato (não preponderante) desse mesmo crime. São, portanto, lesados mas não ofendidos que, por isso, carecem de legitimidade para se constituírem como assistentes.