010058 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010058
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Santos , Antonio
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1976/02/05.
Nr Convencional: JSTA00010679
Nr Documento: SA119780119010058
Data de Entrada: 21/04/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1197519e5ad32515802568fc0036d3aa
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que determine a perda de interesse na apreciação do objecto do mesmo recurso. II - Tal determina a extinção da instancia.