021051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021051
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição autárquica, Caixa de crédito agrícola mútuo, Lei inovadora, Aplicação imediata
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048217
Nr Documento: SA219971112021051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf5f411d1ba712b2802568fc0039a4d0
Sumário
Enquanto que o DL 231/82, de 17-6, qualificava, no art. 1 1 do regime anexo a este DL. as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo como pessoas colectivas de utilidade pública o DL 24/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu um novo regime júridico, deixou de lhes atribuir esta qualidade. O DL 24/91 é de aplicação imediata, mesmo às caixas constituídas em data anterior à da sua entrada em vigor, pelo que não gozam tais caixas de isenção de contribuição autárquica, nos termos do art. 50 1e) do EBF.