0024215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0024215
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Auto de notícia, Fé em juízo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001946
Nr Documento: RL199209220024215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a33b8b72165cd41a8025680300009114
Sumário
I - Em processo de transgressão, não tendo o juiz determinado a devolução do "auto de notícia" para regularização, antes tendo marcado julgamento, recebendo a acusação, tal significa que o auto fazia fé em juízo e denunciava factos susceptíveis de integrarem infracção constitucional. II - Assim, só se justificaria a absolvição do arguido por não se terem provado os factos da acusação se, acaso, em julgamento, se tivesse produzido prova que contrariasse o especial valor atribuído ao auto de notícia.